Lei Complementar 009/2024
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 1.482/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Proponentes: Vereadores Alcimar Peruzini, Marcos Moreira Escarpini e Cassiano Mendes Porcino)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 6º, parágrafo 2º da Lei Municipal n° 1.482/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
(...)
§2º. O convênio ou contrato de que trata o caput deste artigo, deverá prever o repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo somente os valores necessários ao pagamento da energia elétrica fornecida para iluminação pública, ficando proibida qualquer de valor para remuneração de custos de arrecadação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 06 de novembro de 2024.
Alcimar Peruzini
Presidente