Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/03/1973
Data da Publicação:
30/03/1973
Tema:
Criação
Número/Ano:
454/1973
Situação:
Em Vigor
Autor:
Fernando José Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CRIA GALERIAS DO PREFEITOS E EX-PRESIDENTES DA CAMAAA MUNICIPAL.-

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artigo 1º - Ficam. criadas as Galerias dos ex-Prefeitos e ex-Presidentes da Câmara Municipal, a serem instaladas, respectivamente, no Gabinete do Prefeito e na Sala das Sesses da Câmara Municipal..

Parágrafo Único- As fotografias a serem colocadas nas galerias devem ser uniformes, com tamanho e moldura padronizados.  
 

Artigo 2º - Os recursos para ocorrer as despesas desta Lei deverão constar do Orçamento para o exercício de 1974.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.