Lei Ordinária 1376/2000
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/03/2000
Data da Publicação:
30/03/2000
Tema:
Concessão
Número/Ano:
1376/2000
Situação:
Em Vigor
Autor:
Ronan Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
"CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8,40% (oito inteiros vírgula quarenta décimos percentuais) aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos de inativos e pensionistas.
Art. 2° - Os anexos I e II, devidamente atualizados fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.