Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
12/09/1978
Data da Publicação:
12/09/1978
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
567/1978
Situação:
Em Vigor
Autor:
Pedro José da Costa
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

DISPÕE SOBRE PLANTÃO DE FARMÁCIAS AOS DOMINGOS E PERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Corrido:

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar escala de plantões as farmácias nos domingos a teriados.

Artº 2º - A escala dever obedecer o seguinte horário: de 8:00(oito) horas a 21:00 ( vinte e uma ) horas.

Artº 3º -  Será afixado nos respectivos estabelecimentos, tabuletas escrito "Plantão" , com dias e horários determinados no artigo 2º desta Lei.

Artº 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.