Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
07/03/2014
Tema:
Utilidade Pública
Número/Ano:
2132/2014
Situação:
Em Vigor
Autor:
Gecemar Peruzini
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares das Comunidades Vargem Alegre e Botica- AFAVAB”. (Vereador: Gecemar Peruzini).

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Agricultores Familiares das Comunidades Vargem Alegre e Botica- AFAVAB”, com registro no Cartório de 1º. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-2, fls. 034, sob o nº. 0240, de 20 de novembro de 2.013 e inscrita no CNPJ/MF. nº. 19.316.647/0001-55.

Art. 2º.     A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de promover o desenvolvimento sócio-econômico e sustentável de seus associados, com o fim colimado de adquirir, construir os imóveis necessários às suas instalações administrativas e outras que se fizerem necessárias, proporcionar de forma conjunta compra e venda de produtos agropecuários, promover qualquer iniciativa que não infrinja a ordem legal e que resulte em proveito de seus associados, manter serviços próprios quando necessários, firmar convênios com qualquer entidade pública ou privada, conscientizar os associados e produtores da região a importância dos recursos naturais; como água, solo, fauna e flora, trabalhar a questão do gênero, e desenvolver trabalhos com a juventude e os idosos, para realização de seus objetivos a (sigla da associação) poderá, na forma da lei, filiar-se a entidades congêneres, sem perder sua individualidade ou poder de decisão.

Art. 3º.    A Associação possui CNPJ/MF, Ata de Assembléia de Fundação, que atenda as formalidades legais.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, 05 de março de 2014.