Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/12/2003
Data da Publicação:
30/12/2003
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1507/2003
Situação:
Em Vigor
Autor:
José Carlos Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

''DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.724.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais).
 

Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES
 
R$ 19.218.050,00
 
1.1 - Receita Tributária
 
R$ 883.000,00 
 
1.2 - Receita de Contribuições
 
R$ 1.651.370,00
 
1.3 - Receita Patrimonial
 
RS 146.570,00 
 
1.4 - Receita de Serviços
 
R$ 335.900,00 
 
1.5 - Transf, Correntes 
 
R$ 14.955.050,00 
 
1.6 - Outras Rec. Correntes 
 
R$ 1.246.160,00 
 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL
 
R$ 2.505,950,00 
 
2.1 - Alienação de Bens
 
R$ 167.100,00 
 
2.2 - Transf. De Capital 
 
R$ 2.337.850,00 
 
2.3 -Outras Receitas de Capital 
 
R$ 1.000,00 
 
TOTAL GERAL
 
R$ 21.724.000,00 
 

 

Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação: 

1. PODER LEGISLATIVO
 
VALOR 
 
%
Câmara Municipal 
 
R$ 905.000,00 4,17

 

2. PODER EXECUTIVO
 
  
Gabinete do Prefeito
 
RS 248.000,00
 
1,15
Assessoria Jurídica
 
R$ 182.000,00
 
0,84
Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura, de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente
 
R$ 256.000,00
 
1,18
Secretaria Municipal de Administração
 
R$ 1.075.000,00 
 
4,95
Secretaria Municipal de Finanças 
 
R$ 739.000,00
 
3,41
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
 
R$ 5.583.000,00
 
25,70
Secretaria Municipal de Saúde 
 
R$ 5.316.000,00
 
24,40
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 
R$ 657.000,00
 
3,03
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Urbano
 
R$ 355.000,00
 
1,64
Secretaria Municipal de Ação Social
 
R$ 1.148.000,00
 
5,29
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer
 
 R$ 722.000,00
 
3,33
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural
 
R$ 1.385.000,00
 
6,38
FAPEMS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul
 
R$ 2.709.000,00 
 
12,48
TOTAL
 
R$ 20.375.000,00
 
93,78

 

3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 
  
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
 
R$ 444.000,00 
 
2,05
TOTAL GERAL
 
R$ 21.724.000,00 
 
100

 

DESPESA POR FUNÇÃO 
 
  
LEGISLATIVA
 
R$ 831.000,00
 
3,83
JUDICIÁRIA
 
R$ 32.000,00
 
0,15
ADMINISTRATIVA
 
R$ 3.690.600,00
 
16,99
ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
R$ 1.148.000,005,29
PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
R$ 982.600,004,53
SAÚDE
 
R$ 5.316.000,00 
 
24,40
EDUCAÇÃO
 
R$ 5.529.000,00 
 
25,45
CULTURA
 
R$ 54.000,00 
 
0,25
URBANISMO
 
R$ 190.000,00 
 
0,88
SANEAMENTO
 
R$ 524.000,00
 
2,42
AGRICULTURA
 
R$ 17.000,00
 
0,08
INDÚSTRIA
 
R$ 5.000,00
 
0,03
COMUNICAÇÕES
 
R$ 6.000,00 
 
0,03
TRANSPORTE
 
R$ 100.000,00
 
0,47
DESPORTO E LAZER
 
R$ 535.400,00 
 
2,47
ENCARGOS ESPECIAIS 
 
R$ 985.000,00
 
4,54
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
R$ 1.778.400,00
 
8,19
TOTAL
 
R$ 21.724.000,00 
 
100

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições ao artigo 167, III, da Constituição Federal e Resoluções n°s 94 e 96 do Senado Federal.
 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando as fontes de recursos definidas no parágrafo l°do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1964
 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei Complementar 101/2000, destinada a financiamento de investimento. 

Art. 7° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o FAPEMS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul integram o orçamento geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 2004. 
 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2004. 
 

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.