Lei Ordinária 204/1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, TENDO APROVADO A LEI Nº 204, RESOLVEU ENVIÁ-LA AO PREFEITO PARA SANCIONÁ-LA, PUBLICAR E CUMPRIR, DE ACORDO COM A LEI Nº 65, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947. CONCEDE VERBA AO FÓRUM DA COMARCA PARA DESPESA DE LANCHES.
A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta
Art.º. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Fórum desta Comarca, o numerário de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, para o atendimento de despesas de consumo de lanches, etc.
Art.º. 2º - O numerário a que se refere o artigo anterior, será entregue, mensalmente, ao Porteiro dos Auditórios da Comarca.
Art.º. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir o crédito especial para o cumprimento desta lei, na quantia de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), correspondente aos meses de maio a dezembro do corrente ano.
Art.º. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.