Lei Ordinária 631/1980
ELEVA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam corrigidos os níveis de vencimentos do Funcionários Estatutários, conforme ANEXO 1.
Artigo 2º - O quadro dos funcionários Estatutários alterado conforme ANEXO II.
Artigo 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão passa a vigorar conforme ANEXO III.
Artigo 4º - A tabela de Funções Gratificadas passa a vigorar conforme anexo IV.
Artigo 5º - Aos aposentados e Pensionistas fica concedido reajuste de seus proventos na base de 35% ) Trinta e cinco por cento).
Paragrafo único - Os proventos de aposentados e pensionistas não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do Salário-mínimo Regional.
Artigo 6º - Fica fixada em CR$ 200,00 )duzentos cruzeiros) a quota de salário-família em favor dos funcionários estatutários, aposentados e pensionistas.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 1981.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.