Lei Ordinária 125/1954
Autorisa construção de uzina e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O poder executivo municipal autorizado a construir uma usina Hidroelétrica com aproveitamento da Cachoeira situada no lugar denominado “caixa dágua” , no Rio Muqui do sul, distrito da sede por empreitada ou administração, como mais convir ao interesse público.
Art. 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a assinar, com o Ministério da agricultura um convênio que possibilita o recebimento da importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), constante do orçamento federal do exercício em curso(auxílio concedido à prefeitura municipal de Mimoso do Sul, para construção de uma usina Hidroelétrica).
Art. 3º - Fica o poder executivo igualmente autorizado a realizar operações financeiras e promover, quando necessário a abertura de créditos para a execução da citada obra.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.