LEI ORDINÁRIA Nº 999 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS DE 5ª A 8ª SÉRIE DO E SINO DE 1º GRAU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Ficam criadas as escolas de 5 a 8 série do' ensino de 1º Grau nas sedes dos Distritos de So Pedro do Itabapoana, Santo Antonio do Muqui, Ponte do Itabapoana e São José das Torres, neste Municipio.
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.