Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
11/10/1954
Data da Publicação:
16/12/1981
Tema:
Eleva
Número/Ano:
124/1954
Situação:
Em Vigor
Autor:
Rubens Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Eleva o numero de Escalas Municipais

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -  Fica elevado para 30 (trinta) o numero de Escolas Municipais criadas pela lei nº 37,  de 5 de setembro de 1949.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a localizar por decreto, a sede das Escolas criadas por esta lei.

Art. 3º - Ficam criadas e incluídos na Tabela Numéricas de Extranumerários mensalistas  da Prefeitura, mais 10 (dez) cargos do Professor Municipal.

Art. 4º - As despesas com vencimentos, adaptações e outras, de Correntes da criação das escolas de que trata o artigo 1º , serão pagas, no corrente exercício, com os recursos das verbas consignadas no orçamento vigente, para esse fim, as quais serão suplementadas oportunamente.

Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário.