Lei Ordinária 2052/2013
Altera a lei n°. 1.708 de 20 de dezembro de 2.007 e dá outras providências
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo terceiro no artigo 10 da Lei n°. 1.708 de 20 de dezembro de 2.007, com a seguinte redação:
(…)
§ 3º. — O município, de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária, poderá arcar com até 100% (cem por cento,) do custo mensal do transporte de cada a/uno beneficiário de bolsa de estudo concedida por meio do PRO UNI, NOSSA BOLSA e SISU, bem como aqueles participantes do financiamento do FIES, devendo tais alunos comprovar sua condição de bolsista ou beneficiário do/mandamento ora indicado.
(…)
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete da Prefeita de Mimoso do Sul (ES), em 06 de março de 2013.