Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
03/03/2022
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2714/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
Cassiano Mendes Porcino
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Dispõe sobre o atendimento preferencial e a utilização de vagas de estacionamento preferenciais, aos portadores de fibromialgia e dá outras providências.” (Proponente: Vereador Cassiano Mendes Porcino)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Ficam os estabelecimentos públicos e privados de acesso ao público, obrigados a incluir os portadores de fibromialgia nas filas de atendimentos prioritários, destinadas às pessoas com deficiência.

 

Art. 2°. É permitido aos portadores de fibromialgia estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

Parágrafo Ùnico: Fica o órgão responsável pelo trânsito municipal, encarregado de fazer a identificação e o credenciamento dos beneficiários, na forma da legislação especifica.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de março de 2022.

 

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente