Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
18/06/2025
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2967/2025
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DE FERIADO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,faz saber que a Câmara Municipal aprova, ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído feriado municipal na segunda-feira após festa Magna deste município.
 

Parágrafo único: O feriado se dá em decorrência da festa municipal de Mimoso do Sul, cujas festividades ocorrem no segundo final de semana de Julho, conforme Lei Municipal n° 2.733/2022.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 18 de junho de 2025.
                                                      PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                                                            Prefeito Municipal