Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
25/06/2002
Data da Publicação:
25/06/2002
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1466/2002
Situação:
Em Vigor
Autor:
José Carlos Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA CRIAÇÃO DE MUSEU EM SÃO PEDRO DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: 
 

Art. 1° - Nos termos desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar e instalar em São Pedro do Itabapoana, distrito deste Município, o Museu São Pedro de Alcântara do Itabapoana. 
 

Art. 2° - A criação de que trata o artigo anterior se destina a preservar a memória cultural de São Pedro do Itabapoana, em seu mais complexo acervo histórico.
 

Art. 3° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no exercício corrente, serão utilizados os recursos constantes no orçamento vigente, alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, para os exercícios seguintes, os orçamentos deveras constar recursos suficientes para cobertura das despesas a serem alocadas na mesma rubrica orçamentária. 
 

Art. 4° - Em havendo necessidade, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei através de Decreto Municipal. 
 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.