Lei Ordinária 2570/2020
“Dispõe sobre suspensão no pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, em razão da pandemia do COVID-19.”. (Proponente: Vereador Peter Nogueira da Costa)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica suspenso o pagamento de diárias realizadas no território do Estado do Espírito Santo aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Art. 2º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de junho de 2020.
Sebastião Renato Cabral
Presidente