Lei Ordinária 1163/1995
"CONCEDE PERDA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder perda de vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal, com o índice de 100% ( cem por cento ).
Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal são os constantes dos Anexos II e III, partes integrantes da Lei.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações proprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995 revogadas às disposições em contrário.