Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
19/01/1995
Data da Publicação:
19/01/1995
Tema:
Concessão
Número/Ano:
1163/1995
Situação:
Em Vigor
Autor:
Benedito Silvestre Teixeira
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"CONCEDE PERDA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder perda de vencimentos dos Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal, com o índice de 100% ( cem por cento ). 
 

Art. 2º - Os vencimentos dos Servidores Comissionados  da Prefeitura Municipal são os constantes dos Anexos II e III, partes integrantes da Lei. 

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações proprias do Orçamento Vigente. 
 

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995 revogadas às disposições em contrário.