Lei Complementar 007/2025
CRIA O CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, o cargo constante no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal