Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
25/08/1959
Data da Publicação:
12/10/1959
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
212/1959
Situação:
Em Vigor
Autor:
Olimpio José Abreu
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

AUTORIZA CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA E CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 

Artº 1º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a cancelar a divida ativa da Conferencia Vicentina Nossa Senhora das Graças referente aos exercícios anteriores.

Artº 2º - Fica isento do imposto predial e taxas, o prédio localizado rua Cel. Paiva Gonçalves s/n, nesta cidade, pertencente a Conferencia aludida no artigo 1º.
 

Artº 3º -Revogam-se as disposições em contrário.