Lei Ordinária 2357/2017
“CRIA E DENOMINA INSTITUIÇÃO ESCOLAR COMO ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EMEB) “PROFESSOR CARLOS MATTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica criado e denominado como Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) “Professor Carlos Mattos”, situada a Rua Alice Bullos Nogueira, s/nº, Bairro Centro, na sede do Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental Completo, com público alvo discente do pré-escolar ao 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, com capacidade aproximada de 250 (duzentos e cinquenta) matrículas por turno de funcionamento.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de Janeiro de 1954.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 13 de julho de 2017.