Lei Ordinária 2774/2022
“Dispõe sobre a proibição de utilização de objetos cortantes e perfurantes por alunos, em todas as unidades escolares do Município de Mimoso do Sul/ES.” (Proponente:Vereador Cristiano Valpasso Campos)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Todas as unidades escolares do Município de Mimoso do Sul/ES, deverão proibir o acesso dos alunos às suas dependências, portando objetos cortantes e perfurantes, tais como estiletes, canivetes, dentre outros.
Art. 2°. O descumprimento aos termos desta lei sujeitará o aluno, às penalidades previstas nas normas internas da unidade escolar, ou àquelas editadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 07 de dezembro de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito