Lei Ordinária 1452/2002
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
Art. 1 - Fica aberto crédito especial no valor de RS 31.260,00 (Trinta e um mil e duzentos e sessenta reais) destinado a convênio assinado com o Governo Federal para desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA, na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
007001.1236600122 | Manutenção das atividades de educação de jovens e adultos. | ||
3.3.90.30.001 | Material de consumo | R$ 1.360,00 | |
3.3.90.39.001 | Serviços e encargos | pessoa jurídica | R$ 29.900,00 |
Art. 2°. Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos do Programa de Educação de Jovens e Adultos não previsto na Lei Orçamentária anual de 2002.
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.