Lei Ordinária 2295/2016
“Concede reajuste aos servidores públicos municipais dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica, nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento) aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, assim como aos aposentados e pensionistas, retroativos a 01 de janeiro de 2016.
§ 1º. - Os valores retroativos serão pagos em duas parcelas, a serem concretizadas nos meses de abril e maio de 2016.
§ 2º. - Incluem-se no reajuste referenciado no caput, as funções gratificadas de Encarregado de Área e Encarregado de Turma.
§ 3º. - Com a alteração desta Lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias constantes nos Anexos I, II, III.
Art. 2º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Mimoso do Sul-ES, em 29 de março de 2016.