O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº. 002/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS CRIADOS
(...)
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
ASSESSOR DE CONTABILIDADE | 02 | CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) |
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. |
ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão, histórico ou Diploma de Nível Médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
CÓDIGO C.B.O.: 4131-10 |
DESCRIÇÃO: |
Assessora na coordenação e execução os serviços contábeis e financeiros da Prefeitura Municipal, sempre em acordo com o Controlador Interno; Assessora nas realizações das análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e, propor medidas que se fizerem necessárias; Assessora na orientação e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública; Assessora nos pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos emitidos; Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes; Assessorar na elaboração da proposta orçamentária e na prestação de contas junto aos órgãos de controle externo em geral; Auxiliar na avaliação dos resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Auxiliar na avaliação do cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a observância dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal, sempre assessorando o Controlador Interno; auxiliar no cumprimento da aplicação dos recursos públicos; assessora na verificação a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; assessora na verificação a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo. |
(...)Art. 2º. Fica alterado o vencimento dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar, ambos criados pela Lei Municipal nº. 003/2021.
Art. 3º. Fica criado o cargo constante no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições contidas nas Leis Complementares Municipais 002/2022 e 003/2021 e alterações posteriores.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 19 de junho de 2024.
Alcimar Peruzini
Presidente