Lei Ordinária 2396/2017
“Dá denominação a Logradouro Público com o nome que menciona e dá outras providências.” (Proponentes: Vereadores Sebastião Sarte Filho, Sandro de Oliveira Prúcoli e Cristiano Valpasso Campos)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Rua Projetada conhecida como “Rua da Padaria” localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, neste Município, que se inicia na Rua Das Tábuas indo até a um ponto sem saída, passa a denominar-se “Arnaldo Perciano de Oliveira”.
Art. 2º. – A referida Rua está devidamente demonstrada através da planta de situação e localização acostada nesta Lei, cuja faz parte integrante do mesmo.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Mimoso do Sul-ES, em 01 de novembro de 2017.