Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
05/08/1960
Data da Publicação:
05/08/1960
Tema:
Concessão
Número/Ano:
224/1960
Situação:
Em Vigor
Autor:
Olympio José de Abreu
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica concedida isenção da Taxa de Fornecimento de Luz e Energia Elétrica as Igrejas de qualquer culto religioso existente nesta cidade.

Artº 2 - Revogam-se as disposições em contrário.