Lei Ordinária 113/1953
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
11/04/1953
Data da Publicação:
09/04/1953
Tema:
Prorrogação
Número/Ano:
113/1953
Situação:
Em Vigor
Autor:
Rubens Rangél
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
PRORROGA PRAZO PARA COBRANÇA DE IMPOSTO E TAXAS, SEM MULTAS.
Texto Corrido:
CAPÍTULO IV
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a prorrogar até o dia 30(trinta) do mesmo mês, o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas municipais referentes ao primeiro semestre do corrente ano.
Artº 2º - Revogam se as disposições em contrário.