Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
12/02/2019
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2475/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Marcos Moreira Escarpini , Sebastião Renato Cabral
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

"Autoriza reajuste no valor das diárias dos motoristas da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES". (Proponente: Vereadores Marcos Moreira Escarpini e Sebastião Renato Cabral)

Remissão ativa:

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Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°.- Fica autorizado o reajuste no valor da diária dos motoristas da Prefeitura de Mimoso do Sul/ES. 

 

Parágrafo único- O novo valor da diária autorizado nesta lei será: a) para os deslocamentos acima de 40 km da Sede de Mimoso do Sul — R$ R$ 30,00; b) para os deslocamentos acima de 100 km da Sede de Mimoso do Sul — R$ 60,00. 

 

Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Camara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 12 de fevereiro de 2019

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente