Lei Ordinária 2475/2018
"Autoriza reajuste no valor das diárias dos motoristas da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES". (Proponente: Vereadores Marcos Moreira Escarpini e Sebastião Renato Cabral)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°.- Fica autorizado o reajuste no valor da diária dos motoristas da Prefeitura de Mimoso do Sul/ES.
Parágrafo único- O novo valor da diária autorizado nesta lei será: a) para os deslocamentos acima de 40 km da Sede de Mimoso do Sul — R$ R$ 30,00; b) para os deslocamentos acima de 100 km da Sede de Mimoso do Sul — R$ 60,00.
Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Camara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 12 de fevereiro de 2019
Sebastião Renato Cabral
Presidente