Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
07/10/2020
Tema:
Alteração
Número/Ano:
2589/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.480/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.480/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:

I Omissis;

II – Omissis;

III – renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 07 de outubro de 2020.

 

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito