Lei Ordinária 2752/2022
“Institui o dia 17 de setembro como ‘Dia Municipal da Poesia’, na forma que especifica.” (Proponente: Vereador Cassiano Mendes Porcino)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal de Mimoso do Sul/ES, o dia 17 de setembro como o “DIA MUNICIPAL DA POESIA”. A data foi escolhida como uma forma de homenagem ao nascimento da poetisa “MARIA ANTONIETA TATAGIBA”, primeira patrona de uma cadeira na Academia Espírito-Santense de Letras, fundada em 1921, nascida no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Município e Comarca de Mimoso do Sul/ES, em 17 de setembro de 1896.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 17 de agosto de 2022.
Sebastião Renato Cabral
Presidente