Lei Ordinária 1489/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR GILENO ARRABAL GUARÇONI FERNANDES)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É declarada de "Utilidade Pública Municipal" a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR, devidamente cadastrada no CNPJ sob o número 05.197.669/0001-39, sediada neste Município, fundada em 28 de outubro de 2001, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços de assistência social, amparo à velhice desvalida, amparo a crianças e adolescentes necessitados
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.