Lei Ordinária 98/1952
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
11/04/1952
Data da Publicação:
11/04/1952
Tema:
|senta
Número/Ano:
98/1952
Situação:
Em Vigor
Autor:
Rubens Rangél
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
ISENTA DE IMPOSTO PREDIAL AS CONSTRUÇÕES TIPO POPULAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Texto Corrido:
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Ficam isentas no imposto predial, pelo prazo de 5 anos, as construções residenciais tipo popular, para uso próprio, que forem iniciadas no corrente exercício e terminadas até 30 de junho do ano de 1953.
2º Artº - Serão abrangidos por esta lei, as construções residem se as cujo aluguel não exceda de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
§ Único – Não estão compreendidos nesta lei, as obras de reconstrução.
Artº 3º - Revogam se as disposições é contrário.