Lei Ordinária 1537/2004
ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - Fica alterado o vencimento do Cargo de Conselheiro Tutelar, criado através da Lei Municipal nº 1338/1999, de 01 .09.1999.
Art. 2º- A alteração no vencimento de que trata o artigo anterior é a constante do Anexo 1. parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do Artigo 52 da Lei Municipal n° 1338/99, de 01 .09.1999.