Organizar a assistência em Atenção Básica no município; Coordenar e elaborar o mapeamento e definição de áreas prioritárias para implantação da Estratégia Saúde da Família; Supervisionar e gerenciar o trabalho dos demais coordenadores; Desenvolver projetos que qualifiquem a Atenção Básica; Estimular a captação de recursos para ampliação e qualificação da Atenção Básica; Planejar a distritalização do município, segundo critérios geográficos e epidemiológicos e supervisionar o trabalho das gerências distritais; Representar o Município e a Secretaria Municipal de Saúde em encontros, reuniões e eventos ligados à área da saúde; Contribuir para a organização, gerenciamento e funcionamento dos serviços da rede, em sua forma assistencial e administrativa; Planejar e executar capacitações, seminários cursos, entre outros, visando promover Educação Permanente; Contribuir para a organização do fluxo de referência e contra-referência entre os serviços, em parceria com os demais coordenadores e outros níveis de atenção; Executar avaliação e supervisão técnica dos funcionários, sob sua responsabilidade técnica, em parceria com os demais coordenadores; Manter atualizada a documentação dos funcionários sob sua responsabilidade técnica junto ao órgão de fiscalização do exercício profissional; Contribuir na elaboração de processo seletivo e/ou concurso público, bem como de sua execução; Emitir parecer técnico referente à estrutura física, quadro de pessoal e condutas técnicas mediante protocolo elaborado em conjunto com os demais profissionais da equipe multiprofissional para fins de melhoria no serviço de saúde; Participar da elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, Plano Plurianual, Relatório de Gestão, Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros Instrumentos de Planejamento da Gestão e alterações da legislação de acordo com a área competente de atuação; Elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão por parte do Gestor Municipal de Saúde; Colaborar com a Vigilância Epidemiológica nas ações de saúde voltadas à população; Organizar, em conjunto com os demais coordenadores, frequência de servidores, escalas de férias, folgas e dispensas de funcionários; Coordenar reuniões da coordenação multidisciplinar da estratégia saúde da família; Participar e colaborar na realização de reuniões envolvendo outras áreas da saúde; Participar do Conselho Municipal de Saúde do Município quando necessário, bem como promover e estimular a participação popular; Responder às demandas judiciais da área, articulando os fluxos entre os setores; Desenvolver e manter atualizadas as Políticas Municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde; Buscar a viabilização de parcerias para o fortalecimento das ações dos Programas de Saúde junto a órgãos públicos e privados; Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação do impacto da implementação dos Programas de Saúde; Colaborar com as demais coordenações da Estratégia Saúde da Família no desenvolvimento das ações de saúde; Contribuir para a implementação de diretrizes e protocolos na atenção básica. |
Assessorar o (a) Secretário (a) municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: a) A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; b) A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; c) A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; d) A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; e) A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; f) A vigilância da saúde do trabalhador; g) Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: a) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; b) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas federal e estadual; e c) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: a) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde; b) Meios de diagnóstico laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde; c) Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos programas; d) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes. |