Lei Ordinária 2663/2021
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO ATRAVÉS DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO QUE DIZ RESPEITO AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, nos termos disposto nesta Lei, ratificada a alteração do contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves, todos do Estado do Espírito Santo, no Consórcio Público da Região Sul.
Art. 2º. Os Municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves, todos do Estado do Espírito Santo, integrarão, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando os Municípios, em conjunto com os demais associados, autorizados a deliberar sobre as disposições contidas no estatuto e dentre outras atribuições correlatas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 23 de setembro de 2021.