Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
Data da Publicação:
12/03/2025
Tema:
Altera Anexo
Número/Ano:
004/2025
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º. O Anexo Único da Lei Complementar nº. 004/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                   ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃOQUANT.REFERÊNCIAVALOR
CHEFE DO SETOR DE
TRIBUTAÇÃO
01FUNÇÃO GRATIFICADA700 VRTE (setecentos Valores
de Referência do Tesouro
Estadual)
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Programar, organizar, coordenar e avaliar as atividades da administração tributária municipal; Aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos referentes à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; Estudar e propor ao Secretário normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias do Município; Estudar o comportamento das receitas tributárias, propondo ao Secretário medidas necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação; Desenvolver ações ou determinar providências visando o cumprimento do calendário fiscal e a melhoria das rotinas e programas de trabalho; Coordenar, organizar e orientar as ações fiscalizadoras e avaliar resultados; Dirigir e orientar a cobrança amigável da Dívida Ativa do Município; Expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal; Promover a baixa de débitos liquidados ou cancelados; Executar outras atividades para as quais for designado e que tenham relação de supervisão, coordenação e assessoramento com as funções que ocupa.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº. 004/2019.
 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de março de 2025.
                                   Documento assinado eletronicamente por
                                         PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                                            Prefeito Municipal