Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
11/04/1958
Data da Publicação:
10/04/1958
Tema:
Prorrogação
Número/Ano:
177/1958
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

PRORROGA PRAZO PARA COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS, SEM MULTA.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, até o dia 30 do corrente, sem multa, os impostos e taxas municipais do 1º semestre corrente ano
 

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.