Lei Complementar 003/2020
“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com especificações constantes no Anexo Único, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 20 de maio de 2020.
Sebastião Renato Cabral - Presidente