Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
Data da Publicação:
20/05/2020
Tema:
Criação
Número/Ano:
003/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
Sebastião Renato Cabral
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, com especificações constantes no Anexo Único, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.

 

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 20 de maio de 2020.

 

 

Sebastião Renato Cabral - Presidente