Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
09/08/2017
Tema:
Reajuste
Número/Ano:
2374/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

 PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano.
 

§1º. - Incluem-se no rejuste referenciado no caput, as funções gratificadas de Encarregado de Área e Encarregado de Turma.
 

§ 2º. - Com a alteração desta Lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias dos Anexos I,II,III.
 

Art. 2º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente. 
 

Art. 3º. - Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    
          Preeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 04 de agosto de 2017.