Lei Ordinária 2374/2017
“CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL.”
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano.
§1º. - Incluem-se no rejuste referenciado no caput, as funções gratificadas de Encarregado de Área e Encarregado de Turma.
§ 2º. - Com a alteração desta Lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias dos Anexos I,II,III.
Art. 2º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3º. - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Preeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 04 de agosto de 2017.