Lei Ordinária 2181/2014
"ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.829/2010 QUE FIXA NORMAS PARA A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS PARA SUPRIMENTO DE FUNDO, DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Lei Municipal n° 1.829/2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3. — O valor do suprimento de fundos, ficará limitado, por tomador ou agente pagador, ao valor de dispensa de licitação disposto no art, 24, inciso li da Lei 8.666/93, por ano, em parcelas máxima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada adiantamento e aplicação no período de 90 (noventa) dias".
Art. 2°. - Considerando que a liberação de recursos para o suprimento de fundos é para atendimento das despesas miúdas imprevistas e de pronto pagamento, as mesmas serão empenhadas à conta da dotação de responsabilidade de cada secretaria e serão classificadas na rubrica 3.3.90.39.000 — Despesas Correntes — Aplicação Direta — Outros Serviços de Terceiros — pessoa Jurídica, de cada secretária.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.