Lei Ordinária 682/1982
DERROGA DISPOSITIVOS DE LEI ANTERIOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 650, de 14 de outubro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica estipulado na proporcionalidade de 01 (um) veículo para cada 800 (oitocentos) habitantes no Município, a quantidade de taxi a ser licenciado na categoria de aluguel ".
"Art. 2º - a o Poder Executivo Municipal autorizado, em detrimento ao que preceito o artigo anterior, criar 02 (dois) pontos de taxi na Sede Municipal e pontos em vários distritos".
"Art. 3º - O número inicial de licenciamento, em função desta lei, não poderá ser superior a 15 (quinze) veículos"
Artº 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da lei nº 650, de 14 de outubro de 1981.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.