Lei Ordinária 1662/2007
"AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DO MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADORES JOSÉ JARDEL ASTOLPHO, GECEMAR PERUZINI, SÉRGIO LUIZ DA SUVA, CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA E OSÉIAS RODRIGUES PEREIRA).
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária no Distrito de Conceição do Muqui, para atender necessidades dos cidadãos do referido Distrito.
Art. 2° - A área a ser edificada a referida construção será de acordo com o melhor local apontado pelo órgão da secretaria competente desta municipalidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.