Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
06/02/2025
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2935/2025
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conservando as atribuições a elas inerentes.

Art. 2°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Econômico, conservando as atribuições a elas inerentes.

Art. 3º. Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias passam a ter novas nomenclaturas:

I- Secretaria Municipal de Agricultura;

II- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.

Art. 4º. Os cargos das Secretarias mencionadas nos incisos II e IV, do art. 3º, serão criados em Lei apartada.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
       

    Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 06 de fevereiro de 2025.

                          PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                       Prefeito Municipal