Lei Ordinária 2935/2025
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conservando as atribuições a elas inerentes.
Art. 2°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Econômico, conservando as atribuições a elas inerentes.
Art. 3º. Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias passam a ter novas nomenclaturas:
I- Secretaria Municipal de Agricultura;
II- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Art. 4º. Os cargos das Secretarias mencionadas nos incisos II e IV, do art. 3º, serão criados em Lei apartada.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 06 de fevereiro de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal