Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
Data da Publicação:
16/10/2019
Tema:
Criação
Número/Ano:
004/2019
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.- Fica criada a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO, com especificações constantes no Anexo Único, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda.


Art. 2º.- As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 16 de outubro de 2019.