Lei Ordinária 1472/2002
"PROJETO DE EMENDA QUE ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 114 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta-se ao Título IV, Capítulo 1, Seção II, art. 114, da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo:
§ 3° - "A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo o cumprimento total ou parcial da referida obrigação".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.