Lei Ordinária 2377/2017
Altera o Artigo 1° da Lei Municipal n°. 2.374/2017, estendendo o reajuste de 3,24% concedido aos servidores públicos municipais efetivos aos aposentados e pensionistas, e dá outras providências
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1°. Fica alterado o teor do Artigo 1° da Lei n°. 2.374/2017, que assim dispunha: "Fica nos termos desta /e o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano, de se lê, ler-se-á:
"O Artigo da 1° da Lei n°. 2.374/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica nos termos desta lei, o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,24% aos servidores públicos municipais efetivos de seus quadros, bem como aos aposentados e pensionistas, retroativos a 01 de janeiro de 2017, cuja data base será o dia 01/01 de cada ano"
Art. 2°. Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 2.374/2017.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 23 de agosto de 2017.