Lei Complementar 009/2025
CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE, os cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 08 de maio de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal