Lei Ordinária 413/1971
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
29/07/1971
Data da Publicação:
29/07/1971
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
413/1971
Situação:
Em Vigor
Autor:
Domingos Serenari Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILIOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a proceder a alienação, ao preço do dia estabelecido pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, de 30.000 (TRINTA MIL) ações da PETROBRÁS, pertencentes Municipalidade.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.