Lei Ordinária 2966/2025
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO MORANGO DA ASSOCIAÇÃO DE MORANGOS DE MIMOSO DO SUL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1º. Fica incluída no calendário oficial de datas comemorativas, festas e de eventos do Município de Mimoso do Sul/ES, a festa do Morango da Associação de Morango de Mimoso do Sul/ES, cuja as festividades ocorrerá no primeiro final de semana do mês de setembro de todos os anos vindouros.
Art. 2°. A presente festa ocorrerá no distrito de Conceição do Muqui, localizado no Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 18 de junho de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal