Lei Ordinária 2284/2016
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e de Proprietários de Imóveis do Bairro Alto São Sebastião - AMASS”. (Vereador Gecemar Peruzini)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica de declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Moradores e de Proprietários do Bairro Alto São Sebastião – AMASS”, com registro no Cartório de 1°. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-2, fls 41, sob o n°. 0246, de 11 de março de 2014 e inscrita no CNPJ/MF. N°. 20.915.741/0001-00.
Art. 2º. – A entidade é uma Entidade Civil de Natureza Privada, sem fins lucrativos, com fins filantrópicos, sem cunho político-partidário, sem fins religiosos, constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas, proprietários de imóveis ou locatários residentes no mencionado Bairro, sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo e raça.
Art. 3º. – A Associação possui CNPJ/MF, Registro no Cartório do 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Estatuto Social, Ata de Assembleia de Fundação, que atenda as formalidades legais.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul - ES, em 02 de março de 2016.